A coluna NEDH na Acessibilidade visa apresentar discussões, debates e temas em pauta sobre a questão da pessoa com deficiência, seus direitos, suas dificuldades cotidianas e também as discussões sobre direitos humanos correlatas a essa temática, através do olhar da própria pessoa com deficiência.
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
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Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Mesmo depois do Brasil ter ratificado diversos documentos importantes no panorama internacional, com relação as regras e normas da acessibilidade, a situação da realidade das cidades brasileiras ainda continua revelando problemas diários para as cidadãos com deficiência. As fotos são uma demonstração clara das barreiras arquitetônicas e atitudinais enfrentadas diariamente por pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida nas cidades brasileiras, para chegar nos seus locais de trabalho, nas escolas ou nas universidades, ou seja, para exercer seu direito de ir e vir.
Nos lugares onde a acessibilidade não é garantida, as pessoas com deficiência são obrigadas a desenvolver estratégias e alternativas de acesso, como dar voltas imensas devido à falta de rampas, ou tem seu direito de usar o banheiro impedido por falta de banheiros adaptados, ou ainda tem seu direito de livre circulação bloqueado pela falta de elevadores. Nos transportes públicos, os problemas são inúmeros: falta de manutenção das rampas, motoristas sem treinamento e habilidade para auxiliar as pessoas com deficiência, ou seja, a Lei do pais mais avançado do mundo (em termos legais), não esta sendo cumprida.
Esse panorama expressa as diversas violações de direito, a negação dos direitos previstos pela Constituição de 1988 e um retrocesso da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e das lutas dos movimentos da pessoa com deficiência, pautados no Ano Internacional da Pessoa Com Deficiência da ONU, em 2005.
É importante chamar atenção para o fato de que, em 2009, o Brasil promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, através do Decreto n 6949. E ainda assim vem negligenciando (muitas vezes) a garantia dos direitos desse publico, que continua vivenciando a experiência da invisibilidade social.
(Texto de Fabiano Ferreira, com contribuições de Nathalia Amarante e Nivia Melo)